Ação Coletiva da GAP V

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24/08/2018 às 18:32

Esta ABSSO-PM/BM tem a satisfação de informar ao Quadro Social, QUE OBTIVEMOS ÊXITO NA AÇÃO COLETIVA, PROCESSO DE N° 0501688-05.2012.805.0001, proposta visando o pagamento da GAP V (cinco) aos nossos associados.

Na ação, ajuizada pelo advogado Dr. Marcos Luiz Carmelo Barroso, integrante do nosso Quadro Jurídico, restou decidido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que fazem jus à GAP V (cinco), todos os associados que já recebem a GAP III (três), desde que tenham se aposentado antes de 19/12/2003.

Entretanto, os associados que se aposentaram após esta data, também terão direito, desde quetenham acumulado em atividade, 30 (trinta) anos de contribuição (efetivo serviço) e 20 (vinte) anos de exercício de cargo, estritamente policial.

Mas atenção! A ação não transitou em julgado! Pois ainda cabe recurso para o estado da Bahia. Por isso, ainda não haverá o pagamento.

Aguardem novas notícias!

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